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FENTECT Publica orientação aos Sindicatos sobre contribuição assistencial

Se você tem direitos, é porque o sindicato conquistou. Pense nisso na hora de decidir sobre a contribuição sindical!
Data:02/10/2023 20:15:28 Escrito por: Concita Alves

A FENTECT publicou informe, na última sexta-feira(29), sobre a cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho - 2023/2024 , assinado no último dia 27, orientando os Sindicatos filiados a proceder com a divulgação ampla nas suas bases, bem como informar à ECT, através de ofício às SE’s, quanto ao processamento do Desconto Assistencial, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o salário base do trabalhador no mês de novembro de 2023 (referente a outubro), conforme previsto na claúsula. (AQUI)






➡️Entenda a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical


A contribuição assistencial busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição.


A contribuição sindical é totalmente diferente do imposto sindical que foi extinto durante a reforma Trabalhista de 2017. No imposto sindical havia o desconto obrigatório em folha de pagamento de um dia de trabalho de todos os trabalhadores. Já na contribuição assistencial os trabalhadores sindicalizados, ou não, definirão o percentual que queiram contribuir, de 1%, 2% e assim por diante. Esta decisão será tomada durante as assembleias de acordos e/ ou convenções coletivas de trabalho.


➡️Já pensou o que seria das trabalhadoras e trabalhadores se não fosse as reivindicações dos sindicatos?


Nesses últimos tempos, a diretoria do SINTECT-RN e demais sindicatos ecetistas tem feito o enfrentamento de muitas lutas na defesa da categoria, com destaque para o desmonte da classe trabalhadora com a reforma trabalhista que retirou direitos conquistados em anos de lutas; o enfrentamento à COVID-19, que ceifou milhares de vítimas e centenas de colegas de trabalho em todo o Brasil, bem como a tentativa da privatização dos CORREIOS. 


Com o exercício do dialógo, durante as rodadas de negociação do ACT, conseguimos resgatar 78 cláusulas no ACT, e conforme a Cláusula 31 do ACT 2023/2024, ficou estabelecido entre FENTECT e Correios, que a contribuição (cota negocial) será descontado 2% da remuneração  no contracheque no mês seguinte à assinatura do ACT onde também foi aprovada em assembleia.


Conforme a Cláusula 31 do ACT 2023/2024 entre FENTECT e Correios, a contribuição (cota negocial) será descontado 2% da remuneração no contracheque no mês seguinte à assinatura do ACT onde também foi aprovada em assembleia. Contribua para Fortalecer a Luta! Sindical!


➡️Lembre-se: nossos direitos foram conquistados com união e mobilização. Cada avanço resultou do esforço coletivo e de um sindicato forte.


Durante longo período os direitos dos trabalhadores(as) ecetistas foram dilapidados, enquanto resistiamos a um governo irresponsável, com a recoconstrução do Brasil e a volta do diálogo conseguimos resgatar 78 cláusulas no ACT. O que nos mantêm erguidos(as) têm sido a luta sindical e sobretudo a consciência de classe dos trabalhadores ECETISTAS, fazendo a diferença em prol dos direitos e fortalecimento. Neste sentido, sua contribuição nos ajuda a enfrentar desafios, fortalecer a entidade sindical, como também lutar pelos interesses dos trabalhadores (as).


Sendo assim, a partir de 2 de outubro de 2023, você pode continuar a fortalecer o SINTECT-RN para ampliar nossa capacidade de lutar por nossos direitos, como também avançar para um ambiente de trabalho mais justo e Saudavel para todos os ECETISTAS.


⚠️ Para os(as) que optarem por não pagar a contribuição assistencial,  apresentar sua oposição de 2 a 11 de outubro.


A entrega da carta de oposição deve ser feita pessoalmente na sede do SINTECT-RN, na sede (Rua José Freire de Souza 01, Lagoa Nova, Natal-RN), e subsede (Avenida Dix Sept Rosado 168, sala 05, Centro - Mossoró -RN) onde o próprio trabalhador realizará a entrega do documento, com assinatura legível e identificação. Não serão aceitas cartas de terceiros, nem em bloco.


⚠️ A carta deve ser apresentada em duas vias, sendo que uma via ficará protocolada com o trabalhador, contendo a assinatura do dirigente sindical.


Embora não conste do ACT 2023/2024, por autonomia e liberalidade desta entidade sindical SINTECT RN, devido à dificuldade de deslocamento e com o intuito de dar o amplo direito a todos os trabalhadores de sua base, informamos que serão recebidos as oposições somente de quem trabalha fora da Capital Natalense e da grande Natal através de carta registrada individual, com A.R., no endereco: Rua José Freire de Souza 01, Lagoa Nova RN, Cep 59075-140, Natal Rn, . 


Os envios postais recebidos dos trabalhadores que laboram em Natal e grande Natal serão DESCONSIDERADOS, bem como aqueles que vierem em bloco, dentro de uma mesma carta registrada. Neste caso, será considerado apenas a carta do remetente. 


Não serão aceitos envios via endereço eletrônico (e-mail / WhatsApp / site / redes sociais, nem qualquer outro meio eletrônico disponível). Lembre-se, sua contribuição faz a diferença SUA CONTRIBUIÇÂO É ESSENCIAL PARA A DEFESA DOS DIREITOS e fortalecimento dos trabalhadores(as) ECETISTAS.


SINTECT RN SEMPRE NA LUTA!





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